terça-feira, 10 de julho de 2012

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS PODE SER INSENTO DE IPTU EM MONTES CLAROS

Portadores de necessidades especiais cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) podem requerer isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Para ser beneficiado, é necessário procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no segundo andar da Prefeitura de Montes Claros, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18 horas. Também é necessário apresentar cópias de comprovante de residência, de renda (beneficio ou LOAS), laudo médico, documentação do imóvel, CPF, identidade e carnê do IPTU.

Requisitos: possuir um único imóvel e residir nele, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos. A isenção do tributo é estendida a portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV) e doentes de câncer, desde que atendam os critérios estabelecidos.

Mais informações: (38) 3229-3069 
Fonte: Secom - Prefeitura de Montes Claros

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