Portadores de necessidades especiais cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) podem requerer isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Para ser beneficiado, é necessário procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no segundo andar da Prefeitura de Montes Claros, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18 horas. Também é necessário apresentar cópias de comprovante de residência, de renda (beneficio ou LOAS), laudo médico, documentação do imóvel, CPF, identidade e carnê do IPTU.
Requisitos: possuir um único imóvel e residir nele, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos. A isenção do tributo é estendida a portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV) e doentes de câncer, desde que atendam os critérios estabelecidos.
Mais informações: (38) 3229-3069
Fonte: Secom - Prefeitura de Montes Claros
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Fonte: Secom - Prefeitura de Montes Claros
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